Decreto 10.806/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.

Decreto 10.806/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.