Lei 3.391/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O auxílio, de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à aquisição de material e reaparelhamento da Corporação beneficiária.

Lei 3.391/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O auxílio, de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à aquisição de material e reaparelhamento da Corporação beneficiária.