Decreto-Lei 7/1937 - Artigo 8

Art. 8º. O pagamento das despesas de pessoal e material do Tribunal de Contas continuará a ser normalmente atendido a conta das dotações existentes.

Decreto-Lei 7/1937 - Artigo 8

Art. 8º. O pagamento das despesas de pessoal e material do Tribunal de Contas continuará a ser normalmente atendido a conta das dotações existentes.