Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.7.1993
Brasília, 28 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.7.1993