Decreto 882/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Os efeitos financeiros deste decreto retroagem à data da vigência da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.

Decreto 882/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Os efeitos financeiros deste decreto retroagem à data da vigência da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992.