Decreto 1.094/1994 - Artigo 10

Art. 10. Na elaboração do SIASG deverá ser prevista sua integração com os demais sistemas institucionais do governo e, sempre que possível, o compartilhamento de recursos de transmissão de dados e equipamentos.

Decreto 1.094/1994 - Artigo 10

Art. 10. Na elaboração do SIASG deverá ser prevista sua integração com os demais sistemas institucionais do governo e, sempre que possível, o compartilhamento de recursos de transmissão de dados e equipamentos.