Decreto-Lei 1.948/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGIJEIREDO
Delfim Netto
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1982

Decreto-Lei 1.948/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGIJEIREDO
Delfim Netto
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1982