Art. 1º. Fica a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Decreto 9.999/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.