Lei 2.849/1956 - Artigo 1

Art. 1º. São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul:

Cr$

a) Ministério da Educação e Cultura

Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre ...............10.000,00

b) Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família,

Montenegro ............... 16.000,00

Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital

São Salvador, São Salvador, Montenegro ............... 9.000,00

Lei 2.849/1956 - Artigo 1

Art. 1º. São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul:

Cr$

a) Ministério da Educação e Cultura

Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre ...............10.000,00

b) Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família,

Montenegro ............... 16.000,00

Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital

São Salvador, São Salvador, Montenegro ............... 9.000,00