Lei 7.837/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).

Lei 7.837/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos).

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).