Lei 4.589/1964 - Artigo 21

Art. 21. São revogados os artigos 595, 596 e 597 da consolidação das Leis do Trabalho, e o Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943.

Lei 4.589/1964 - Artigo 21

Art. 21. São revogados os artigos 595, 596 e 597 da consolidação das Leis do Trabalho, e o Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943.