Art. 21. São revogados os artigos 595, 596 e 597 da consolidação das Leis do Trabalho, e o Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943.
Art. 21. São revogados os artigos 595, 596 e 597 da consolidação das Leis do Trabalho, e o Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943.