Art. 25. Para atender ao disposto nesta Lei, são criados 2 (dois) cargos em comissão símbolo 2-C, de Diretor-Geral do Departamento Naciona1 de Segurança e Higiene do Trabalho 2 (dois) cargos em comissão de Delegado Regional do Trabalho, símbolo 4-C, e 14 (quatorze) cargos em comissão de Diretor de Divisão símbolo 4-C, atribuídos aos órgãos criados ou transformados pela presente Lei e às Divisões que integram a respectiva organização, conforme dispuserem os respectivos Regimentos.