Art. 24. São extintos os cargos em comissão de Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e de Diretor do Serviço de Identificação Profissional.
Lei 4.589/1964 - Artigo 24
Art. 24. São extintos os cargos em comissão de Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e de Diretor do Serviço de Identificação Profissional.