Lei 4.589/1964 - Artigo 24

Art. 24. São extintos os cargos em comissão de Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e de Diretor do Serviço de Identificação Profissional.

Lei 4.589/1964 - Artigo 24

Art. 24. São extintos os cargos em comissão de Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e de Diretor do Serviço de Identificação Profissional.