Lei 4.589/1964 - Artigo 23

Art. 23. São revogados os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao D. N. E. S. e às D. R. T. na forma da presente Lei.

Lei 4.589/1964 - Artigo 23

Art. 23. São revogados os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao D. N. E. S. e às D. R. T. na forma da presente Lei.