Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 11 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2024
Brasília, 11 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2024