Art. 1º. Esta Lei aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), bem como altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para modernizar a política industrial para os referidos setores.