Lei 14.968/2024 - Artigo 10

Art. 10. A definição de normas sobre a caracterização de bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País será realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Lei 14.968/2024 - Artigo 10

Art. 10. A definição de normas sobre a caracterização de bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País será realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.