Art. 10. A definição de normas sobre a caracterização de bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País será realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Lei 14.968/2024 - Artigo 10
Art. 10. A definição de normas sobre a caracterização de bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País será realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.