Art. 1º. O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei.
Decreto-Lei 2.177/1984 - Artigo 1
Art. 1º. O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei.