Decreto-Lei 2.177/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.177/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.