Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1984
Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1984