Lei 3.875/1961 - Artigo 2

Art. 2º. O referido estabelecimento passará a denominar-se Escola de Enfermagem da Universidade do Recife.

Lei 3.875/1961 - Artigo 2

Art. 2º. O referido estabelecimento passará a denominar-se Escola de Enfermagem da Universidade do Recife.