Lei 3.875/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961

Lei 3.875/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961