Lei 3.875/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em estabelecimento federal de ensino, a Escola de Enfermagem do Recife, a que se refere o Decreto nº 34.559, de 10 de novembro de 1953.

Lei 3.875/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em estabelecimento federal de ensino, a Escola de Enfermagem do Recife, a que se refere o Decreto nº 34.559, de 10 de novembro de 1953.