Lei 1.937/1953 - Artigo 3

Art. 3º. É aumentado o efetivo do Quadro Ordinário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal de 2 (dois) segundos sargentos, 11 (onze) terceiros sargentos, 34 (trinta e quatro) cabos de esquadra e 21 (vinte um) bombeiros de 1ª classe.

Lei 1.937/1953 - Artigo 3

Art. 3º. É aumentado o efetivo do Quadro Ordinário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal de 2 (dois) segundos sargentos, 11 (onze) terceiros sargentos, 34 (trinta e quatro) cabos de esquadra e 21 (vinte um) bombeiros de 1ª classe.