Lei 1.937/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº 192, de 22 de dezembro de 1947.

Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1953

Lei 1.937/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº 192, de 22 de dezembro de 1947.

Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1953