Lei 5.139/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Dentro de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei, o Conselho Universitário aprovará o Regimento da Escola ora criada, encaminhando-o ao Conselho Federal de Educação, para os fins previstos no art. 80, § 2º, alínea a, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Lei 5.139/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Dentro de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei, o Conselho Universitário aprovará o Regimento da Escola ora criada, encaminhando-o ao Conselho Federal de Educação, para os fins previstos no art. 80, § 2º, alínea a, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.