Lei 5.139/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O acervo dos Cursos de Agronomia e Veterinária passa a integrar o patrimônio da Escola de Agronomia e Veterinária criada pela presente Lei.

Lei 5.139/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O acervo dos Cursos de Agronomia e Veterinária passa a integrar o patrimônio da Escola de Agronomia e Veterinária criada pela presente Lei.