Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966 e retificado em 27.10.1966
Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966 e retificado em 27.10.1966