Lei 5.139/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966 e retificado em 27.10.1966

Lei 5.139/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966 e retificado em 27.10.1966