Lei 5.139/1966 - Artigo 4

Art. 4º. É criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Pessoal da referida Universidade os demais cargos necessários ao funcionamento da Escola de que trata êste artigo.

Lei 5.139/1966 - Artigo 4

Art. 4º. É criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Pessoal da referida Universidade os demais cargos necessários ao funcionamento da Escola de que trata êste artigo.