Decreto 9.457/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2396 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de dezembro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 9.457/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2396 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de dezembro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.