Art. 3º. Ficam transformados CCE, FCE e FG, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 3º. Ficam transformados CCE, FCE e FG, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.