Lei 3.958/1961 - Artigo 14

Art. 14. Os cargos e funções de que trata a presente lei, serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Lei 3.958/1961 - Artigo 14

Art. 14. Os cargos e funções de que trata a presente lei, serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.