Lei 3.958/1961 - Artigo 8

Art. 8º. Serão introduzidas, mediante ato do Poder Executivo, no Estatuto da Universidade do Paraná aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956, as modificações decorrentes da execução desta lei.

Lei 3.958/1961 - Artigo 8

Art. 8º. Serão introduzidas, mediante ato do Poder Executivo, no Estatuto da Universidade do Paraná aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956, as modificações decorrentes da execução desta lei.