Lei 3.958/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Fica alterado o Orçamento da União para o corrente exercício, para efeito de transferência, do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura (Divisão de Orçamento - Encargos Gerais - Entidades Autárquicas - Universidade do Paraná), de tôdas as dotações, com os respectivos saldos consignados à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.

Lei 3.958/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Fica alterado o Orçamento da União para o corrente exercício, para efeito de transferência, do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura (Divisão de Orçamento - Encargos Gerais - Entidades Autárquicas - Universidade do Paraná), de tôdas as dotações, com os respectivos saldos consignados à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.