Art. 3º. São suprimidos do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 1 cargo em comissão de Diretor, padrão CC-5, e 1 função gratificada de Secretário, símbolo FG-6, igualmente criados pela Lei nº 2.366, de 1954 para a Escola, a que se refere o artigo anterior.