Lei 7.277/1984 - Artigo 7

Art. 7º. No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.

Lei 7.277/1984 - Artigo 7

Art. 7º. No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.