Lei 7.277/1984 - Artigo 9

Art. 9º. O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1984, quadros de desligamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.

Lei 7.277/1984 - Artigo 9

Art. 9º. O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1984, quadros de desligamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.