DECRETO-LEI Nº 455, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969.
Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: