Art. 1º. Os valores dos vencimentos do Prefeito do Distrito Federal, dos Secretários e dos Membros do Serviço Jurídico da Prefeitura do Distrito Federal ficam majorados de 20% (vinte por cento).
Decreto-Lei 455/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Os valores dos vencimentos do Prefeito do Distrito Federal, dos Secretários e dos Membros do Serviço Jurídico da Prefeitura do Distrito Federal ficam majorados de 20% (vinte por cento).