Decreto-Lei 455/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1969.

Brasília, 5 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1969

Decreto-Lei 455/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1969.

Brasília, 5 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1969