Decreto 92.089/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.089, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.271/83,

DECRETA:

Decreto 92.089/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.089, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.271/83,

DECRETA: