Lei 2.431/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955

Lei 2.431/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955