Decreto 53.908/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior, a execução do Protocolo anexo, sugerido ao Governo as medidas indispensáveis ao seu fiel cumprimento.

Decreto 53.908/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior, a execução do Protocolo anexo, sugerido ao Governo as medidas indispensáveis ao seu fiel cumprimento.