DECRETO Nº 53.908, DE 7 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a execução de Ajuste de Complementação Industrial firmado entre o Brasil e outras Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional por Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961 prevê, em seu Art. 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio especialmente no campo da produção industrial;
CONSIDERANDO que para tal fim prevê, em seus Arts. 16 e 17 a celebração de ajustes de complementação por setores industriais, regulamentados pelas Resoluções 15 (I), 16 (1) e 48 ...