Decreto 53.908/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor em 1º de abril de 1964 ficando revogas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
V. da Cunha Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1964

Decreto 53.908/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor em 1º de abril de 1964 ficando revogas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
V. da Cunha Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1964