Art. 1º. A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".
§ 1º - Fica extinta a fração do cruzeiro denominada "Centavo".
§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.
§ 1º - Fica extinta a fração do cruzeiro denominada "Centavo".
§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.