EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: