Decreto-Lei 3.964/1941 - Artigo 3
Art. 3º.
Continuam em pleno vigor as demais disposições dos decretos-leis em apreço.
Decreto-Lei 3.964/1941 - Artigo 3
Art. 3º.
Continuam em pleno vigor as demais disposições dos decretos-leis em apreço.