Decreto-Lei 3.964/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Os aforamentos a que se refere a letra a do art. 2º do decreto-lei nº 3.437, citado, poderão ser concedidos, nos termos do decreto-lei nº 3.438, tambem mencionado.

Decreto-Lei 3.964/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Os aforamentos a que se refere a letra a do art. 2º do decreto-lei nº 3.437, citado, poderão ser concedidos, nos termos do decreto-lei nº 3.438, tambem mencionado.