Lei 11.173/2005 - Artigo 11

Art. 11. As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para as FAFEID, neste exercício.

Lei 11.173/2005 - Artigo 11

Art. 11. As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para as FAFEID, neste exercício.